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Uma esperança concreta para que as tarifas de transportes urbanos de passageiros sejam diminuídas.
Medida Provisória publicada no DOU de hoje reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros.
Resta saber agora quando efetivamente essa redução vai chegar ao bolso do trabalhador brasileiro.

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