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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2729, ajuizada pelo procurador-geral da República, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 240/2002, do RN, que dispõe sobre a concessão de porte de arma para procuradores. 
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes disse que a posse, comercialização e uso de armas de fogo estão regulados pela Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja constitucionalidade já foi reconhecida e que cabe à União a competência para legislar.

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