O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta
quarta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2729, ajuizada pelo procurador-geral da República, declarando a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 240/2002, do RN, que dispõe sobre a concessão de porte de arma
para procuradores.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes disse que a posse,
comercialização e uso de armas de fogo estão regulados pela Lei federal
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja constitucionalidade já foi
reconhecida e que cabe à União a competência para legislar.