A Advocacia Geral da União - AGU entende que há vício
de iniciativa, inobservância ao processo legislativo e ausência de
previsão orçamentária entre os principais pontos levantados contra a Emenda Constitucional (EC) nº
73 que cria os Tribunais Regionais Federais das
6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.
A manifestação apoia a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, na qual o Supremo Tribunal Federal
analisa a iniciativa promulgada pelo Congresso Nacional.
A ação
foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
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