Em decisão monocrática do auditor Cláudio Emerenciano, realizada na quarta-feira à tarde, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela suspensão cautelar da licitação 001/2013, instalada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza de Natal, orçada em R$ 369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos. A licitação estava prevista para ser realizada nesta sexta-feira, 23/08 e a medida foi tomada em vista da constatação de irregularidades técnicas apontadas pelo corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta- DAI/TCE.
Hoje pela manhã o auditor informou a representantes da Urbana e da Controladoria da Prefeitura de Natal que, dentro de no máximo quinze dias, apresentará relatório com análise da legalidade da concorrência na sessão da Primeira Câmara de Contas. Em paralelo, disse que os autos foram enviados para o Ministério Público Especial, para pronunciamento.
Em análise preliminar, a DAI apontou algumas impropriedades que poderiam ensejar a suspensão do certame, tais como: proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; exigência de visita técnica como condição obrigatória para participação do certame; omissão parcial do edital quanto à necessidade de documentação de empresas estrangeiras; exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada; exigência de licença ambiental e necessidade de determinação de que os custos da manutenção da frota e combustíveis serão de responsabilidade da contratada.
Os autos foram autuados como processo de caráter seletivo e remetidos à Inspetoria de Controle Externo, que sugeriu a notificação da Urbana para prestar esclarecimentos sobre as seguintes impropriedades: a) percentual excessivo da taxa BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), ocasionando um sobrepeso de R$ 11.634.593,61, em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00, além da omissão no envio ao anexo 38 do SIAI, referente a composição dos serviços previstos em cada um dos quatro lotes, bem como a composição dos encargos sociais e BDI utilizados; memorial de cálculo com dimensionamento das equipes e estimativas dos índices de produtividade compatíveis com o mercado e referendada pela literatura especializada.
De acordo com Cláudio Emerenciano, a concessão da medida cautelar é fundamentada pelo receio de grave lesão ao patrimônio público. No caso em apreço, o corpo técnico da DAI não vislumbrou a existência do requisito legal para suspensão do certame. As falhas apontadas são passíveis de correção, que devem ser realizadas no edital da licitação em análise. Todavia, as irregularidades apontadas pela Inspetoria de Controle Externo poderão ocasionar grave lesão ao patrimônio público, na medida em que os BDI´s dos lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%) estão acima daqueles praticados pelo mercado e aceitáveis pelos órgãos de controle assinalou.
Hoje pela manhã o auditor informou a representantes da Urbana e da Controladoria da Prefeitura de Natal que, dentro de no máximo quinze dias, apresentará relatório com análise da legalidade da concorrência na sessão da Primeira Câmara de Contas. Em paralelo, disse que os autos foram enviados para o Ministério Público Especial, para pronunciamento.
Em análise preliminar, a DAI apontou algumas impropriedades que poderiam ensejar a suspensão do certame, tais como: proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; exigência de visita técnica como condição obrigatória para participação do certame; omissão parcial do edital quanto à necessidade de documentação de empresas estrangeiras; exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada; exigência de licença ambiental e necessidade de determinação de que os custos da manutenção da frota e combustíveis serão de responsabilidade da contratada.
Os autos foram autuados como processo de caráter seletivo e remetidos à Inspetoria de Controle Externo, que sugeriu a notificação da Urbana para prestar esclarecimentos sobre as seguintes impropriedades: a) percentual excessivo da taxa BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), ocasionando um sobrepeso de R$ 11.634.593,61, em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00, além da omissão no envio ao anexo 38 do SIAI, referente a composição dos serviços previstos em cada um dos quatro lotes, bem como a composição dos encargos sociais e BDI utilizados; memorial de cálculo com dimensionamento das equipes e estimativas dos índices de produtividade compatíveis com o mercado e referendada pela literatura especializada.
De acordo com Cláudio Emerenciano, a concessão da medida cautelar é fundamentada pelo receio de grave lesão ao patrimônio público. No caso em apreço, o corpo técnico da DAI não vislumbrou a existência do requisito legal para suspensão do certame. As falhas apontadas são passíveis de correção, que devem ser realizadas no edital da licitação em análise. Todavia, as irregularidades apontadas pela Inspetoria de Controle Externo poderão ocasionar grave lesão ao patrimônio público, na medida em que os BDI´s dos lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%) estão acima daqueles praticados pelo mercado e aceitáveis pelos órgãos de controle assinalou.
fonte:TCE