Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal
Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso
Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida,
interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal
de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos
de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de
Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a
decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de
conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver
reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente
prejudicados.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.
O Plenário declarou inconstitucional a Lei potiguar 6.612/1994, que
estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos
servidores públicos do estado de forma diferente dos que estabelecidos
na Lei federal 8.880/1994. O relator argumentou que esta norma tem
caráter nacional, ou seja, deve ser aplicada a todos os servidores
públicos do país, não apenas aos federais.
leia aqui
