juiz quer evitar a paisagem imaginada pelo cartunista Túlio Ratto
Alivio para os ambientalistas contrários a construção de espigões em Ponta Negra.
O Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários para construir um edifício de 16 pavimentos nas proximidades do Morro do Careca e declarou a legalidade do cancelamento da licença que chegou a ser concedida para o empreendimento.
Em sua sentença, o magistrado mencionou que a potencialidade do dano à paisagem do Morro do Careca ficou suficientemente comprovada (...) que os sítios paisagísticos, nos termos do art. 216, V da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro e que receberam especial tratamento no Código Ambiental do Município.
Amém!!!!!