Decreto assinado pelo governador Robinson Faria dispõe sobre a implantação, em folha de pagamento, de vencimentos, gratificações ou vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao recebimento do correspondente processo administrativo, pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês.
Após a data limite, os pagamentos fixados no artigo anterior, serão implantados na folha de pagamento relativa ao mês seguinte.
Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a Secretaria de Administração (SEARH) encaminhará à Secretaria do Planejamento e das Finanças e aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, os respectivos relatórios de despesa com pessoal.