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Por determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), a prefeitura de Alto do Rodrigues só poderá fornecer combustível a veículos da frota oficial do Município e que estejam sendo utilizados na prestação de serviços de interesse exclusivamente público. 
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (28) em processo relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias. O processo investiga contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), no valor total de R$ 3.960.000. Segundo o voto do relator, até então havia casos de veículos sem ligação oficial com o Município utilizando o combustível pago pelo erário. 
Na sessão, houve sustentação oral do advogado de defesa do Município de Alto do Rodrigues, Caio Vitor.

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