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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de liminar, que a União se abstenha de inscrever ou proceda a retirada do Estado do Rio Grande do Norte no SIAFI/CAUC ou em qualquer outro cadastro de inadimplência federal em virtude de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
O convênio com o Incra, firmado em 2007 visando à realização de diagnóstico das potencialidades hídricas de projetos de assentamento no estado, não teve sua prestação de contas aprovada pela superintendência regional da autarquia federal. 
“É evidente que eventual inscrição no CADIN e no CAUC implicaria prejuízo imediato ao estado, inclusive com possível suspensão de linhas de crédito e transferência de recursos do ente federal”, afirmou Toffoli.

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