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O Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, por meio da Seção de Comunicação Social Da Seção Judiciária do Paraná, esclarece que:

A Operação "Hashtag", deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/7), investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30, dois de condução coercitiva e 20 de busca e apreensão.

Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.

Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:

Art. 3º: "Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito".

Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça.

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