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O cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, FGTS, vinculados a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, foram definidos nesta terça-feira, 24, pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS.

Calendário de pagamento 
Trabalhadores nascidos em:
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14​/07/2017 

Poupança
Os valores podem ser depositados em conta poupança de titularidade do trabalhador, previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. 
Na hipótese do crédito automático, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do de qualquer tarifa.

Veja aqui mais detalhes no site da CEF.

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