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A juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou de pronto o bloqueio no valor de R$ 15 mil nas contas da Amil Assistência Médica Internacional S.A., o qual deve ser liberado para o prosseguimento de um tratamento ocular de uma paciente durante dez meses, conforme requereu nos autos processuais.

A magistrada deferiu o pedido da autora considerando o fato de que o efeito suspensivo no processo não atinge a continuação do tratamento em total custeio pelo plano de saúde e que este já foi intimado sucessivas vezes para cumprir decisão que deferiu a medida liminar acerca desse tema e não cumpriu.

Veja aqui mais detalhes da ação.

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