O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
A decisão, tomada por maioria de votos nesta quarta-feira, 05, é repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais.