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O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

A decisão, tomada por maioria de votos nesta quarta-feira, 05, é repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais.

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