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O Supremo Tribunal Federal decidiu adotar parâmetros da legislação internacional, no que se refere a bagagens extraviadas em viagens ao exterior e casos de atrasos. A decisão se baseou na legislação internacional. Com isso, as regras atuais mudam, uma vez que eram baseadas no Código de Defesa do Consumidor.

As novas regras atendem a pedidos de companhias aéreas como a Air France/KLM que entrou com um recursos para esses casos. Veja o que passa a valer

MALA EXTRAVIADA – Pela convenção de Varsóvia e Montreal o limite de indenização por mala perdida ou extraviada passa a ser de 1.200 euros

ATRASOS – No caso de atrasos de voos internacionais em que o passageiro alegue prejuízo fica estabelecido que a indenização máxima será de 5 mil euros.

fonte:M&E

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