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Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 07, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas.

Com isso, fica facilitada a concessão de residência permanente a cidadãos brasileiros e uruguaios que queiram fixar residência no outro país, para além do que já está vigente no âmbito do Mercosul.

A nova norma suspende a exigência de um período prévio de residência temporária como condição para a concessão da residência permanente e reduz o número de documentos para a solicitação. 

A partir de agora, basta apresentar passaporte ou documento de identidade válido e declaração negativa de antecedentes judiciais e criminais.

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