Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 17, a lei que incluir o comércio varejista
de supermercados e de hipermercados no
rol de atividades autorizadas a funcionar
permanentemente aos domingos e aos feriados
civis e religiosos.
"Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados
e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja
a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes".