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Foi publicada nesta quinta-feira, no DOU, a Lei 13.477 que regulamenta a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

A altura mínima do solo e a instalação de equipamento que produza choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, estão entre as exigências da nova lei.

Os imóveis que, na data de publicação da lei já possuam cerca eletrificada ou energizada, também deverão adequar-se aos parâmetros nela previstos.

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