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Os senadores devem começar a semana de votações no plenário com o projeto de lei  que muda a regra para o registro de nascimentos.

O texto editado pelo governo altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade da criança o município de residência da mãe, e não aquele em que houve o parto.

O objetivo da medida é permitir que pais de pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele em que precisaram ir para fazer o parto.

A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Também no registro de matrimônio passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

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