Home

As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causam a terceiros. Assim, se os servidores erram no exercício de suas funções e causam danos a terceiros, cabe ao Estado indenizá-los.

Assim, com base no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, a 2aTurma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, confirmou sentença que condenou o Estado a pagar danos morais a duas mulheres que tiveram a residência arrombada pela Polícia Civil, numa ação desastrada de busca e apreensão, pois feita em endereço errado. 

Pela gravidade do fato, pois a violação do domicílio é bem maior que tem proteção constitucional, ambas vão dividir a reparação de R$ 15 mil.

Poste um comentário

comente aqui..