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A permissão para que o filho seja registrado no município de residência da mãe está mais perto de entrar em vigor. 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e altera essa norma. Atualmente, a lei prevê apenas o registro da cidade onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores.

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