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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça (5/09), por unanimidade, habeas corpus que visava o trancamento de ação penal contra Fernando Antônio Leal Caldas Filho, investigado na Operação Pecado Capital. 

A participação do acusado é investigada por suposta associação ao então diretor-geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), Rychardson de Macedo Bernardo, no intuito de desviar dinheiro público e, em seguida, proceder com a sua ocultação, por meio de fraudes licitatórias na locação de veículos.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Vladimir Carvalho, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apresenta o envolvimento do investigado no esquema de corrupção. 

“Em verdade, os fatos perquiridos aparentam largueza suficiente para que possam ser perpetrados, ainda que em coautoria, por uma pessoa que não pertencesse ao quadro de funcionários da autarquia investigada”, afirmou o relator.


Pecado Capital – 
Em denúncia feita pelo MPF, Fernando Antônio Leal Caldas Filho era responsável pelo acerto de contas e a divisão dos recursos desviados do Ipem/RN entre os participantes do esquema criminoso, dentre eles, o então diretor do órgão, Rychardson de Macedo; o ex-deputado estadual do Rio Grande do Norte, Francisco Gilson de Moura; e o filho da ex-governadora daquele Estado, Lauro Maia.

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