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O vereador Luiz Almir volta à Câmara Municipal de Natal.
A decisão foi do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, que concedeu parcialmente pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pela defesa do vereador, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0209115-85.2007.8.20.0001, no tocante às sanções imputadas ao vereador de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito ano.

Ao analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, o desembargador Cornélio Alves considerou que a Lei de Improbidade Administrativa se encontra em plena vigência e destacou que a jurisprudência majoritária considera que a imposição das sanções de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se dá apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória, posicionamento mantido também pelo Supremo Tribunal Federal.

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