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A partir de agora, as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagas por meio de cartões de débito ou crédito, à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas a veículos registrados no exterior poderiam ser quitadas com cartões de débito ou crédito.

A facilidade foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, alterando a Resolução nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas.

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