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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, em julgamento realizado nesta manhã (21/11), o pedido do advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse declarada a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, nas duas ações penais nas quais ela era ré.

O pedido se refere aos processos que apuram a propriedade do apartamento triplex e dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um ocupado pelo ex-presidente Lula e outro que seria para uso do Instituto Lula. Os dois, segundo o Ministério Público Federal (MPF) seriam pagamento de propina da empreiteira Odebrecht.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária.

Já o procurador do MPF, Luiz Felipe Hoffman Sanzi, argumentou que não tendo ocorrido análise do mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. “Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa”, ressaltou Sanzi.

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