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Azedou para os gestores improbos.
O Supremo Tribunal Federal, por um placar apertado, decidiu que não há prazo para que o Estado entre na Justiça com ações para cobrar o ressarcimento aos cofres públicos por desvios provocados por agentes públicos em atos de improbidade administrativa. 
Esse entendimento se aplica para casos em que ficar comprovada a intenção de ferir a administração pública.

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