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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de terceirização em todas as etapas do processo produtivo, incluindo a atividade-fim. 
Na sessão desta quinta-feira, 30, após cinco sessões e por maioria de votos, derrubou-se principio do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão tem efeito vinculante a partir da ata do julgamento, porem, decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas.

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