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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que não  incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como, terço de férias, serviço adicional, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Porém, o relator, ministro Roberto Barroso deixou claro que o resultado do julgamento vale apenas para casos que tratam de processos anteriores a 2004, uma vez que a legislação daquele ano estabeleceu que não há incidência da contribuição da aposentadoria sobre essas verbas.

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