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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Macau, obteve na Justiça a condenação de dois ex-prefeitos de Guamaré por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Com cerca de 15 mil habitantes, Guamaré faz parte da microrregião de Macau, na Costa Branca potiguar.


Crime de responsabilidade

Ex-prefeito da cidade, José da Silva Câmara foi condenado pela Justiça pelo crime de responsabilidade, ao nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de Lei. Ele deverá cumprir 18 meses de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos.

José da Silva Câmara foi denunciado pelo Ministério Público por descumprir normas constitucionais na contratação por meios ilegais de 674 servidores, sob a denominação de temporários, para exercerem diversas funções junto ao município, ocasionando dano ao erário no montante de mais de R$ 2 milhões.


Na Ação Penal, o MPRN comprovou que as contratações temporárias alcançaram cargos de serviços sem especialidade ou excepcionalidade, ao contratar pessoas para desenvolver serviços comuns que não se ajustam e nem se confundem com as legítimas funções de direção, chefia e assessoramento, comprovando uma contratação completamente ilegal e em confronto aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.


Ele ainda foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, o que deverá ocasionar na sua dispensa e consequente afastamento de suas funções públicas como professor junto ao município de Guamaré.


Improbidade administrativa

O MPRN também conseguiu a condenação de outro ex-Prefeito de Guamaré, Auricélio dos Santos Teixeira, pela prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ex-gestor fez uso da contratação direta de gêneros alimentícios para possibilitar a distribuição respectiva à população local, coincidentemente, no mesmo período em que ocorreram eleições municipais em Guamaré, no ano de 2007, que elegeram o ex-gestor como prefeito da cidade.

Muito embora o ex-gestor alegasse que a contratação ocorreu dentro dos ditames legais, em virtude da existência de situação de emergência administrativa no município, tal argumento mostrou-se completamente incompatível com a realidade, uma vez que o referido decreto emergencial encerrou seu período de vigência 20 dias antes da assinatura do contrato de prestação de gêneros alimentícios.

Como sanção, foi aplicada ao ex-prefeito multa civil nos valores correspondentes a quatro vezes o valor da última remuneração percebida pelo condenado, devidamente corrigida monetariamente, contado da época do fato até a data do efetivo pagamento, que deverá ser revertida em favor dos cofres públicos do Município de Guamaré.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN

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