Cartórios na Justiça
O Supremo Tribunal Federal vai analisar na quarta-feira (28), caso de repercussão geral que trata da responsabilidade civil do Estado, ou não, em danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Embora esteja na condição de delegante dos serviços notariais, o Estado de Santa Catarina sustenta que "é a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem há de responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial".
O STF vai opinar.
Tribuna do Norte, 25 de novembro