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Cartórios na Justiça 
O Supremo Tribunal Federal vai analisar na quarta-feira (28), caso de repercussão geral que trata da responsabilidade civil do Estado, ou não, em danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. 
Embora esteja na condição de delegante dos serviços notariais, o Estado de Santa Catarina sustenta que "é a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem há de responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial". 
O STF vai opinar.

Tribuna do Norte, 25 de novembro

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