Fraude
Dois empresários donos de uma Distribuidora de Alimentos foram condenados pela Justiça Federal no RN por incluírem pessoas laranjas no quadro societário da empresa, com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas. Eles tiveram penas de reclusão convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
Coluna Rosalie Arruda
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 09 de dezembro