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Resultado de imagem para desembargador Expedito Ferreira
Sobrou pro IPERN
Em processo administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), solicitando suspensão e devolução de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos, indevidamente recolhida pelo TJRN nos últimos cinco anos, o desembargador Expedito Ferreira negou o pedido por entender que a devolução de indébito previdenciário deve ser encaminhada ao órgão gestor previdenciário, no caso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – IPERN.

O mesmo entendimento foi tomado pelo magistrado em queixa idêntica do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do RN.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 15 de dezembro

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