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O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do RN, derrubou as liminares de 1º instância que davam prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º salário de 2018 dos servidores da Saúde e Polícia Civil.
Na decisão, o magistrado disse que "a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação".

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