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O ministro Raul Araújo, Superior Tribunal de Justiça, determinou a imediata remessa dos autos da Ação Penal 880 à Justiça Estadual (Diretoria do Foro da Comarca de Natal-RN), para distribuição a uma das Varas Criminais competente.
Nela o ex-governador Robinson Faria, e outras duas pessoas, é acusado pelo Ministério Público Federal de embaraço à investigação de organização criminosa.

A justificativa
No entendimento do magistrado, após ouvir o Ministério Público Federal, findo o mandato de governador do acusado, encerra-se a competência do STJ. 
Poderá haver ocasiões nas quais o término do mandato não altere a competência, mas isto somente ocorrerá se concluída "a instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais. Não é o caso dos autos, quando ainda não houve deliberação acerca do recebimento da denúncia”, disse o magistrado.

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