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O Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, 8 a 6, suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.
Assim, a lei que institui a taxa está suspensa até o julgamento do mérito da ação.

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