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Voo em atraso 
Atrasos de voos que ultrapassarem quatro horas poderão ensejar indenização automática aos passageiros. 
A determinação está no Projeto de Lei 2.259/2019, apresentado pelo senador José Antônio Reguffe (sem partido-DF). 
Caso seja aprovado, poderá levar à falência mais companhias aéreas.
Tribuna do Norte, 19 de abril

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