Voo em atraso
Atrasos de voos que ultrapassarem quatro horas poderão ensejar indenização automática aos passageiros.
A determinação está no Projeto de Lei 2.259/2019, apresentado pelo senador José Antônio Reguffe (sem partido-DF).
Caso seja aprovado, poderá levar à falência mais companhias aéreas.
Tribuna do Norte, 19 de abril