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A Comissão Eleitoral encarregada de organizar a eleição na Ordem dos Advogados do Estado (OAB/RN) para o quinto constitucional do Tribunal Regional do Trabalho — 21ª Região (TRT21) definiu as normas de divulgação que os candidatos precisam obedecer para concorrer às vagas da lista sêxtupla. As normas foram publicadas no Diário Oficial da OAB nesta quarta-feira (17).

De acordo com a resolução, a publicidade eleitoral estará liberada a partir do próximo dia 10 de maio e poderá ser feita até o dia 11 de julho. A comissão também estabeleceu formatos e prazos para encaminhamento de materiais de divulgação, bem como restrições quanto a situações de abuso econômico e a proibição ao uso de mídias externas, como outdoors, cartazes e panfletos.

Ainda em sua resolução, a Comissão Eleitoral impõe limites a condutas para o dia da eleição, marcada para 12 de julho. Será vedado aos candidatos, por exemplo, a promoção de manifestações de cunho eleitoral, incluindo a aglomeração de grupos em favor de candidaturas, as abordagens a eleitores e a distribuição de material eleitoral.

“A desobediência às normas estabelecidas neste Ato, às regras gerais das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil e às demais normas editadas pela Diretoria do Conselho Seccional ou pela Comissão Eleitoral será punida com a censura pública ou a cassação da inscrição do candidato, a depender da gravidade e repercussão da infração, mediante processamento e julgamento pela Comissão Eleitoral, que poderá atuar de ofício ou após provocação fundamentada de qualquer interessado”, destaca o comunicado, ao tratar de possíveis punições. As eventuais denúncias serão julgadas pela Comissão Eleitoral.

Confira abaixo e neste link (https://deoab.oab.org.br/pages/materia/36824) a íntegra do ato da Comissão Eleitoral

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