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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN acataram parcialmente Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed) e determinaram ao Governo do Estado e ao secretário da Administração e dos Recursos Humanos a garantia, aos servidores representados pela entidade, da correção monetária de todos os valores remuneratórios eventualmente pagos após o último dia de cada mês.

A relatora, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no tocante o adimplemento dos vencimentos dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição Federal.

“Entendo, ainda, não restar dúvidas da infinidade de prejuízos causados aos servidores estaduais, em face da demora no recebimento da verba remuneratória, provocando uma série de transtornos como, por exemplo: a impossibilidade de arcar com compromissos financeiros assumidos anteriormente e agendados para o período compreendido entre os dias do mês imediatamente subsequente ao laborado e o anterior ao crédito do valor devido”, avalia a desembargadora.

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