Permitida acumulação de cargos na área da Saúde independentemente de carga horária semanal, decide por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região na apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente pedido de acumulação de cargos privativos na área da saúde.
Tribuna do Norte, 10 de abril