Lá e Lô
Um médico veterinário potiguar que exerce o cargo na UFRN e Universidade Federal de São Carlos, em São Paulo, teve a acumulação de cargo julgada lícita pelo TCU.
O órgão entendeu que o percurso aéreo de 03 horas semanais não atrapalhava o servidor de trabalhar.
No acórdão TCU foi dito que a carga horária está “sendo cumpridas a contento e que há compatibilidade de horários no exercício dos cargos ocupados”.
Tribuna do Norte, 21 de abril