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O Prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Complementar nº 182 de 6 de maio de 2019 que incorpora a Taxa de Licença Sanitária ao Código Tributário do Município. O projeto foi de autoria da Vigilância Sanitária de Natal (VisaNatal) e já havia sido aprovado na Câmara Municipal.

A Taxa de Licença Sanitária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, por meio de órgão ou entidade da administração, para fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-sanitárias em estabelecimentos de produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde.

Antes o encargo era dividido em três categorias. Agora, serão duas, separadas por estabelecimentos de Alto risco Sanitário e Baixo risco. Os valores a serem pagos também dependem do tamanho do espaço em que o estabelecimento funcionará, variando de R$ 100 (para baixo risco) a R$ 920 (para alto risco).

Estão sujeitos ao licenciamento sanitário uma série de estabelecimentos, como: indústrias; hospitais; clínicas e consultórios; cemitérios; funerárias; controle de pragas; lavanderias; shopping center; cinemas; teatros; e distribuidoras de alimentos e medicamentos.

Mais informações, como a situação dos estabelecimentos que já pagaram a licença com os valores antigos e outros valores, podem ser consultados no Diário Oficial:

http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190513_90099cff3bd0b84fafc47adb4d76b763.pdf

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