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A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira (7) o pedido feito pela defesa de Neymar para interromper a investigação que é conduzida contra o jogador por publicar imagens íntimas de Najila Trindade, modelo que o acusa de estupro após encontro em Paris.

Os advogados do atleta alegaram "presença de excludente de ilicitude em fato praticado pelo paciente" na solicitação por um habeas corpus que travasse o inquérito.

O juiz, no entanto, disse que "não se vislumbra qualquer ilegalidade na noticiada apuração criminal".

"Na realidade, trata-se de crime de mera conduta, bastando que o agente pratique os núcleos do referido crime (art. 218, C do CP) para que, em tese, seja configurado o delito. Tal configuração depende da regular tramitação do Inquérito Policial. Por outro lado, ainda não é possível fazer qualquer discernimento em torno de eventual inexistência de conduta dolosa. Acrescente-se que não se percebe qualquer das hipóteses elencadas no §2º do art. 218 C do C, que poderiam acarretar a exclusão da ilicitude. Assim, por não enxergar a presença de ilegalidade ou ilicitude na noticiada apuração policial, indefiro a liminar", disse o despacho de Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do RJ.
Fonte: Folhapress

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