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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou improcedente a representação eleitoral apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pedia a cassação de Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, senadora eleita nas Eleições 2018 pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

 O processo, sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, foi julgado em sessão plenária desta quarta-feira (05). Com a decisão, é mantido o mandato da senadora Zenaide Maia.

A fim de justificar o pedido deduzido na representação, o PSDB alegou suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, além de doação de recursos acima do limite legal. 

No entanto, após análise, a Corte Eleitoral entendeu que as irregularidades apresentadas não eram suficientemente graves a ponto de ter comprometido o equilíbrio e lisura do pleito, principalmente porque o valor identificado nas imprecisões são na ordem de R$ 13.500,00, que correspondem a apenas 1,23% do valor total utilizado na campanha eleitoral – isto é, R$ 1.094.640,00. 

De acordo com o argumento do relator e ancorando-se na legislação, esse fato não seria capaz de gerar a cassação da candidata eleita, somente a desaprovação das contas eleitorais – conforme já havia sido determinado pelo TRE-RN em decisão anterior de análise das prestações de contas.

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