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Ainda na sessão plenária desta terça-feira (09), o TRE-RN votou, à unanimidade e em consonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo desprovimento do recurso contrário à decisão que resultou na cassação do mandato do vereador Manoel Edmilson da Silva (PSB) em primeira instância. 

Sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano, a Corte Eleitoral manteve a decisão em razão da captação de recursos financeiros de origem desconhecida e determinou o afastamento imediato do vereador.

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