Já esta valendo a nova lei a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias, nesta quarta-feira (17). Os principais pontos da nova legislação municipal são a desburocratização; maior acesso às compras governamentais; o estímulo à educação empreendedora, ao associativismo e cooperativismo; a fiscalização orientadora; redução nas exigências de estacionamentos e acessibilidade; e benefícios fiscais, que trarão muitos avanços para a capital potiguar.
Palavra do Executivo
O texto aprovado pelo Legislativo Municipal prevê a criação de uma rede municipal de políticas de desenvolvimento, além de incentivos tributários e de infraestrutura.
“Esta nova lei tramitou na Câmara Municipal de Natal em um clima de muito bom senso e foi amplamente discutida para ser, finalmente, aprovada. Sua sanção hoje atende os micro e pequenos que vão poder agilizar seus negócios, com facilidade, tranquilidade, fomentando um setor que gera emprego e renda”, afirmou o prefeito de Natal, Álvaro Dias.
Desburocratização
Em relação à desburocratização, o documento determina que os órgãos municipais façam a adesão à RedeSimples, como também criem uma classificação de risco para fins de licenciamento mais racional e otimizada. A lei também descreve a elaboração de um Plano anual de compras, cadastro de fornecedor e criação de um Comitê Gestor de Compras.
As licenças
Outros pontos que foram destravados se referem às licenças, sendo agora as licenças ambiental, sanitária e urbanística unificadas, para empreendimentos de baixo e médio risco com validade de 24 meses, e o prazo de vigência do alvará de funcionamento provisório foi ampliado de seis meses para 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Tributos
Nas questões tributárias, a Lei Geral da MPE prevê a aplicação de menor alíquota de IPTU (residencial ou empresarial) para o MEI e ME, quando a atividade for exercida na sua própria residência.
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