O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, durante sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (29), pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017.
A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considera que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considera que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
Amém!!!!