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O Instituto Nacional do Seguro Social mudou, pela segunda vez este ano, o procedimento para prova de vida dos segurados. 
Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício. 
A prova de vida por procuração só quando o beneficiário estiver ausente do país; for portador de moléstia contagiosa; estiver com dificuldades de locomoção; ou seja idoso acima de oitenta anos.
Tribuna do Norte, 04 de setembro

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