Esvaziamento
As licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação.
Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
Tribuna do Norte, 07 de setembro