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Esvaziamento
As licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação. 
Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
Tribuna do Norte, 07 de setembro

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