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Pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal. O prefeito Álvaro Dias assina decreto, nesta terça-feira, 1 de outubro, às 11h, na sede da Prefeitura (Palácio Felipe Camarão), regulamentando a Lei 6.693, que prevê multas para quem cometer esse tipo de irregularidade.

er, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a Lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

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