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Doando ...
Atendendo a uma determinação da Receita Federal, o Ministério Público Eleitoral do RN está pedindo explicações a 14 doadores de campanhas eleitorais, pessoas físicas, que excederam o percentual de contribuição “acima de dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição”.
O infrator terá que pagar multa no valor de até cem por cento da quantia em excesso, além de poder resultar em inelegibilidade.

...além da conta
Os excessos foram percebidos principalmente entre políticos (suplentes); familiares de políticos; militantes políticos; empresários; médicos; advogados; outros profissionais liberais e diretores de empresas estatais.


Tribuna do Norte, 06 de dezembro

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