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Bandern e BDRN 
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual finalizado no último dia 03 de março, rejeitou Embargos de Declaração requeridos pela Assembleia Legislativa do RN, no processo onde a Procuradoria da República questiona leis complementares estaduais de 2002 que permitiram a redistribuição de servidores do antigo BANDERN e do Banco de Desenvolvimento do RN - BDRN para órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado.
No julgamento, a Corte modulou a decisão para preservar, exclusivamente para fins de aposentadoria, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento.

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